Anexo III da Portaria SEFAZ nº 1.121, de 26.11.2014
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Anexo III à Portaria Sefaz
nº 1.121, de 26 de novembro de 2014
DESPACHO DECISÓRIO N0 NNNN/AAAA
AQUISIÇÃO DE VEÍCULO NOVO COM ISENÇÃO DE ICMS POR TAXISTA - Convênio ICMS 38/01.
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1 - Identificação da Unidade Fazendária
2 - Identificação do Requerente
3 – Manifestação |
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Considerando que a documentação encontra-se em desacordo com a legislação tributária pertinente, manifesto pelo INDEFERIMENTO do pedido de isenção de ICMS na aquisição de veículo novo por Taxista, pelos motivos e fundamentos abaixo:
Data:....../...../........ Nome Matrícula Cargo Assinatura |
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4 – Ciência ao Requerente |
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Recebi o original deste documento em ....../...../........ Nome: Assinatura: |
1ª. Via interessado/2ª. Via processo.